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Vistos



Estão isentos de pedido de visto os cidadãos nacionais de Estados-membros da U.E. (apenas espaço Schengen), dos Estados Unidos e ainda dos cidadãos que possuam visto para qualquer dos referidos destinos, desde que a estadia em S. Tomé e Príncipe não exceda as duas semanas. 

Outros pedidos de visto deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 7 dias, numa Embaixada ou Consulado de São Tomé e Príncipe. Os pedidos de visto para entrada no país de elementos de organizações internacionais deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 72 horas. 
Os cidadãos estrangeiros provenientes de países ou áreas geográficas onde não exista representação diplomática ou consular de S. Tomé e Príncipe poderão solicitar uma Autorização de Entrada, diretamente ao Serviço de Migração e Fronteiras, usando o “eVisaST” através do endereço eletrónico www.smf.st/virtualvisa, com uma antecedência mínima de 7 dias úteis. 
A partir de 15 de junho de 2016 entrou em vigor uma taxa turística no valor de 75.00 Dobras (equivalente a cerca de 3.5€ por turista e por noite) a ser cobrada nas unidades hoteleiras, bem como agências de viagens de navios cruzeiros. 
  
De acordo com a legislação aplicável em São Tomé e Príncipe a validade do Passaporte deverá exceder em pelo menos 12 meses a duração da entrada prevista.